Juízes e tribunaes no periodo colonial. Os tribunaes creados por D. João VI em 1808. A relação do Rio de Janeiro elevada à categoria de Casa de Supplicação (alvará de 14 de maio).: Importancia política desse facto. O poder judiciario no Imperio. Sua organização. Correspondia ella ao art. 151 da constituição, que estabelecera o judiciario como um dos órgãos da soberania nacional .
Por: Galvão, Enéas [Autor]
Idioma: Português Série: CONGRESSO DE HISTÓRIA NACIONAL (1:1914:Rio de Janeiro) p.319-39Dados da publicação: Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1915Descrição: p.319-39 Número de chamada: PERAssunto(s): Brasil | Período colonial, 1500-1822 | Império, 1822-1889 | Poder Judiciário | Tribunais de Justiça Em: Revista do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro, v.3 n.especial, 1915Não existem exemplares físicos para este registro
Revista do Instituto Histórico e Geographico - Tomo especial
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