Sobre informar da cauza que tem havido para senão remeterem as devassas, que se mandão tirar pello capitulo vinte e hum da ley incluza das arqueaçõens dos navios, q. trazem cargas de negros.

Idioma: Português Dados da publicação: Rio de Janeiro, jan./dez.1896Descrição: 467-473 Número de chamada: PER.RAROAssunto(s): Brasil | Período colonial, 1500-1822 | Escravos | Escravos, Tráfico de | Navios | Impostos | Portugal. Leis, Etc | Ordens Régias Em: Archivo do Districto Federal: revista de documentos para a história da cidade do Rio de Janeiro, v.3 n.1-12, jan./dez.1896Resumo: Conteúdo: Ley que aordem supra fas menção: contracto dos direitos novos que sepagam a fazenda real, no reyno de Angolla, Congo, Loango, Benguella, etodas as mais conquistas dodito reyno, enovo imposto demil eduzentos reis, q. novamen. te seimpuzerão em cada cabeça para ajuda dos soldos do governador do mesmo reyno. p.468-473
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